A BEST FIBRA TV ENTRETENIMENTOS E TELECOMUNICACOES LTDA (“BEST
FIBRA”),
registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) nº
27.409.842/0001-58, com sede à Av. Marechal Rondon, 2122 – Jardim Chapadão –
Campinas – SP; e a outra parte doravante denominada Licenciada têm, entre si,
justo e contratado a celebração deste Contrato de Licença de Uso de
Software(“Contrato”), sendo regido pela Lei nº 9.609/1998 e pelas seguintes
cláusulas e condições:
1.
OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a concessão à licenciada, sem caráter de
exclusividade, de uma ou várias licenças(s) de uso e acesso, oneroso, aos
softwares e/ou serviços, listados na nossa Proposta Comercial, quando for o caso.
A(s) licença(s) permanecerá(ão) em vigor conforme sua natureza, definitiva ou
durante o período da(s) assinatura(s) definido na Proposta Comercial e durante os
períodos de renovação subsequentes, a menos que seja(m) rescindida(s) de
acordo com o presente Contrato.
Caso a(s) licença(s) tenha(m) sido adquirida(s) de forma permanente, a
Licenciada tem conhecimento que atualizações e suporte poderão ser
contratados separadamente, conforme proposta comercial e, do risco de o
Sistema tornar-se obsoleto diante de atualizações relacionadas ao sistema
operacional ou a infraestrutura da Licenciada, eximindo a BEST FIBRA, seus
fornecedores e prepostos de qualquer responsabilidade sobre tal situação.
A BEST FIBRA declara que é autorizada a sublicenciar o(s) software(s), objeto
deste Contrato e mais, que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente,
direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou
preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
A BEST FIBRA declara que responderá por toda e qualquer reclamação de
terceiros em relação a propriedade intelectual relacionada aos softwares(s)
objeto deste contrato.
Poderão estar incluídas neste contrato de licença de uso, as atualizações
periódicas, o treinamento de usuários da licenciada, a ser ministrado no momento
da sua instalação, conforme proposta comercial.
A Licenciada reconhece que somente poderá utilizar o(s) software(s), objeto deste
contrato, nos limites aqui estabelecidos.
I.1. TERMOS DA LICENÇA
As Partes reconhecem que está(ão) sendo concedida(s) licença(s) para uso
permanente(s) ou limitada(s)por período, sendo em qualquer hipótese não
exclusiva(s) e intransferível(is), para instalar e usar.
A assinatura adquirida pela licenciada para acesso ao(s) software(s) é de uso
pessoal para a quantidade de dispositivos e o número de usuários especificados,
sujeita aos requisitos mínimos de infraestrutura(“Licença”).
Atender aos requisitos mínimos de infraestrutura é de responsabilidade da
Licenciada. Isso pode incluir, mas não se limitar a, obtenção de atualizações ou
upgrades para continuar usando o(s) software(s).
A Licenciada tem conhecimento e aceita que o(s) software(s) e serviços lhe são
licenciados e não vendidos e estão protegidos por tratados e leis internacionais e
brasileiras, de forma que a Licenciada não tem o direito de reproduzir ou distribuir
o(s) software(s) ou o(s) serviço(s) sem a permissão expressa e por escrito da BEST
FIBRA, e se fizer isso, poderá estar sujeito a multas ou outras penalidades
permitidas pelas leis civis e criminais.
A Licenciada não tem direito de: (i) fazer engenharia reversa ou tentar obter o
código-fonte dos softwares e dos serviços, a menos que permitido por lei; (ii)
adaptar ou modificar os softwares e os serviços ou criar trabalhos derivados com
base nos softwares ou nos serviços; (iii) publicar, copiar, vender, emprestar,
alugar, sublicenciar, designar ou, de qualquer outra forma, transferir o softwares
ou os serviços para qualquer outra pessoa; (iv) explorar os softwares e os serviços
para quaisquer fins comerciais; (v) tentar contornar as medidas de proteção
técnica dos softwares e dos serviços; (vi) usar os softwares e os serviços para
violar a lei; ou (vii) se envolver em qualquer atividade que interfira no uso dos
softwares e dos serviços por qualquer outra pessoa.
A BEST FIBRA poderá rescindir ou suspender o presente Contrato, a conta, e
acesso ao Sistema, sem notificação prévia, na hipótese de suspeita por parte da
BEST FIBRA de qualquer violação deste Contrato pela Licenciada, seus prepostos
ou terceiros vinculados a Licenciada.
O(s) software(s) e os serviços podem conter uma tecnologia de imposição que
limita o volume do conteúdo armazenado, o consumo de largura de banda ou o
número de dispositivos e/ou usuários em que o(s) software(s) e os Serviços
podem ser instalados ou que permita suspender seu acesso ao Sistema se a
Licenciada violar este Contrato ou se sua Licença expirar ou for rescindida.
A Licenciada concorda que receberá o suporte técnico de acordo com a proposta
comercial, sendo que nem todos os Softwares e Serviços estão qualificados para
o suporte técnico.
Qualquer obrigação de suporte às versões anteriores do(s) software(s) cessa
quando uma versão de upgrade, modificada ou posterior, ou outra atualização
(”Atualização”), se torna disponível.
A Licenciada autoriza que a BEST FIBRA instale e/ou pré-carregue atualizações e
novos Softwares, relacionados ao Sistema, em seus dispositivos
automaticamente ou não, quando disponível, se necessário e conforme Proposta
Comercial.
Periodicamente, a critério exclusivo da BEST FIBRA, poderá ser interrompido o
Sistema ou recursos específicos de softwares ou serviços.
I.2. DIREITO DE PROPRIEDADE
As Partes têm conhecimento que a BEST FIBRA, ou os seus fornecedores e
parceiros, são detentores da propriedade do(s) software(s) e todos os direitos
relacionados a ele, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual. Os
únicos direitos concedidos a Licenciada são aqueles direitos expressamente
previstos no presente Contrato e na Proposta Comercial.
1.
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela aquisição da assinatura da licença de uso do Sistema, a Licenciada
pagará a BEST FIBRA a importância definida na Proposta Comercial.
Parágrafo único: O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota
fiscal pela BEST FIBRA.
III. VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo determinado na Proposta Comercial
a partir da data do aceite da mesma.
3.2. As Partes concordam e afirmam que conhecem o presente Contrato e o leram
em sua extensão com a devida atenção, reconhecendo que uma vez aceita a
Proposta Comercial, aceitam o presente em todos os seus termos e condições,
sem nada a reclamar em relação ao seu conteúdo e as obrigações aqui definidas.
1.
OBRIGAÇÕES DA BEST FIBRA
4.1. A BEST FIBRA assume expressamente as obrigações abaixo, sem excluir as
demais inerentes e aplicáveis a este Contrato:
(i) fornecer à Licenciada o acesso ao(s) software(s) em perfeitas condições de uso
e navegação, com os devidos controles de segurança contra reprodução indevida
e/ou não autorizada, bem como vedar o acesso por pessoas não cadastradas;
(ii) informar à Licenciada caso o(s) software(s) fiquem inacessível(is),
responsabilizando-se pela sua correção e disponibilidade no prazo acordado
entre as partes, salvo quando os inconvenientes e/ou interrupções sejam
resultados de problemas técnicos que porventura venham a ocorrer em serviços
públicos de telecomunicações ou em outros serviços prestados por terceiros;
(iii) nem a BEST FIBRA nem seus fornecedores responsabilizar-se-ão pelas
interrupções do serviço originadas por: (a) interrupções nos serviços de internet
da Licenciada; e (b) interrupção aos serviços de telecomunicações,
imprescindíveis para o acesso ao sistema.
(iv) nem a BEST FIBRA, nem seus fornecedores, responsabilizar-se-ão: pelas
informações veiculadas no sistema nem sobre a infraestrutura utilizada pela
Licenciada, sendo de inteira responsabilidade da Licenciada.
4.2. A BEST FIBRA não é responsável por qualquer perda causada pelo uso não
autorizado ou acesso à sua conta.
1.
OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
A Licenciada obriga-se a:
(i) renegociar com a BEST FIBRA as condições de prazo e remuneração, caso
venha a se alterar a licença de uso ora contratada;
(ii) pagar os preços nas condições ajustadas na forma da Proposta Comercial;
(iii) prover a BEST FIBRA de todas as informações e documentos necessários para
o bom desenvolvimento dos serviços;
(iv) respeitar os direitos inerentes ao(s) software(s), bem como condições de uso
convencionadas neste Contrato e na proposta comercial;
(v) prover o acesso remoto à infraestrutura operacional da Licenciada, quando
solicitado pela BEST FIBRA.
A Licenciada é a única responsável pela segurança de sua senha e por todos os
aspectos que envolvem a segurança da conta, tendo conhecimento de que sem
ela pode perder o acesso aos dados.
Parágrafo Único: A Licenciada é a única responsável por qualquer atividade que
ocorra em sua conta, inclusive por quem usa a sua conta, respondendo por
qualquer dano ou prejuízo que eventual má utilização vier a causar a BEST FIBRA,
seus fornecedores e parceiros. Se houver qualquer uso ou acesso não autorizado
à conta, a Licenciada deverá nos informar imediatamente.
1.
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES
6.1. Qualquer providência que uma das partes deixar de tomar, ou, se tomar, não
for da forma adequada, conforme acordado neste Contrato, e que venha a
prejudicar sob qualquer aspecto, o desempenho ou a performance da outra,
deverá, aquela que se sentir prejudicada comunicar a outra parte, devendo ser
solucionado pela comunicada no prazo acordado entre as partes do recebimento
da comunicação, sob pena de rescisão contratual.
6.2. Todas as comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito e
entregues mediante protocolou e-mail, sendo que terá tida como entregue uma
comunicação na data do protocolo ou transmissão com comprovante de
recebimento.
VII. PENALIDADES
7.1. Na eventualidade de verificar-se inadimplência, por qualquer das partes, a
qualquer das obrigações assumidas neste instrumento, a parte inadimplente
pagará uma multa de 10% (dez por cento) sobre o preço da licença permanente ou
de 12 (doze) meses do valor da licença, se temporária, contido na Proposta
Comercial, no prazo de 5 (cinco) dias contados da verificação do fato, ficando a
parte credora com a opção de rescindir o presente, sem prejuízo do pagamento da
multa.
7.2. Se a parte inadimplida deixar de pagar, a parte inocente poderá cobrar juros
moratórios e correção monetária sobre o valor da mora, à taxa global de 2% (dois
por cento) ao mês.
7.3. Fica esclarecido que a imposição de multas previstas neste instrumento, o
será em caráter cumulativo vale dizer, não eximirá as partes de quaisquer outras
penalidades.
VIII. RESCISÃO
8.1. A BEST FIBRA poderá rescindir este Contrato, a qualquer tempo, se a
Licenciada não estiverem em conformidade com os termos deste Contrato, sem
necessidade de aviso-prévio e isenta de qualquer penalidade.
8.2. A Licenciada pode rescindir a Licença antes da expiração do período,
apagando permanentemente o(s) software(s) de seus dispositivos e cancelando a
sua conta com a BEST FIBRA, desde que mediante aviso prévio de 90 (noventa)
dias.
8.3. Caso este Contrato expirar ou for rescindido, a Licenciada concorda e garante
que: (i) não estará mais autorizada a usar ou acessar o(s) software(s), incluindo
qualquer armazenamento online ou serviços de backup, (ii) deverá apagar
permanentemente o(s) software(s) de seus dispositivos e (iii) a BEST FIBRA poderá
cancelar ou encerrar a sua conta.
8.4. Após a rescisão ou expiração, a BEST FIBRA excluirá todas as informações
armazenadas ou arquivadas como backup, textos, arquivos, links, imagens ou
outros materiais eventualmente fornecidos pela Licenciada.
8.5. A Licenciada é responsável por armazenar ou fazer backup de qualquer
conteúdo de sua propriedade que possa ser deletado pela BEST FIBRA em outro
lugar antes que este Contrato expire ou seja rescindido.
8.6. A Licenciada reconhece que o cancelamento da sua assinatura ou a rescisão
deste Contrato não resultará em um reembolso retroativo ou em pro rata de taxas
pagas com base na data do cancelamento. O cancelamento da sua assinatura ou
a rescisão deste Contrato encerrará a recorrência de taxas futuras e você terá
acesso aos softwares assinados até o fim do período de assinatura em vigor no
momento do cancelamento.
8.7. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido, sem qualquer ônus para as
partes, permanecendo responsáveis por seus direitos e obrigações até a data da
rescisão de forma automática e independentemente de aviso prévio pela:
Superveniência de norma legal que torna formal ou materialmente inexequível; e
Verificação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou por qualquer
outro meio legal, da insolvência de qualquer das partes.
1.
CONFIDENCIALIDADE
9.1. Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às
informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra
forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato, não só durante
a vigência deste, mas também após o seu encerramento.
1.
PRIVACIDADE
10.1. A Licenciada tem conhecimento e concorda, a partir do aceite da Proposta
Comercial que o(s) softwares adquiridos(s) é(são) capaz(es) e pode coletar
informações da Licenciada e de seus usuários, seja por meio dedados fornecidos
na aquisição do Sistema, criação de uma conta por usuário ou preenchimento de
qualquer formulário.
10.2. O(s) software(s) também pode coletar informações automaticamente de
outros dispositivos conectados à mesma rede do dispositivo onde o(s) software(s)
está instalado.
10.3. O(s) software(s) também poderá receber informações sobre a Licenciada e
seus usuários de outras fontes e combiná-las com as coletadas diretamente,
como informações atualizadas de entrega ou de pagamento usadas para corrigir
nossos registros; informações de compra ou de resgate; e informações de
inscrição e de atendimento ao cliente. Para proteção da identidade do(s)
software(s), poderão ser coletadas também informações sobre crédito ou
identidade, que usamos para ajudar a evitar e detectar fraudes.
10.4. A Licenciada compromete-se a informar seus usuários de que o(s)
software(s) é(são) capaz(es) de coletar dados e usá-los, seja para controle aos
acessos concedidos, para fins de uma experiência mais individualizada do(s)
software(s), ainda que para fins comerciais e de propaganda direcionada.
10.5. A BEST FIBRA não se responsabiliza por qualquer lide relacionada à
privacidade de terceiros, inclusive de usuários da Licenciada, relacionado à coleta
de dados pelo(s) software(s), sendo de responsabilidade exclusiva da Licenciada
obter as devidas autorizações e divulgar a possibilidade de coleta.
1.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Licenciada reconhece que algumas violações de segurança envolvem ataques a
dados, como vírus e outros malwares que: (i) excluem ou destroem dados (às
vezes, arquivos individuais, mas até mesmo um disco inteiro ao corromper o
registro de inicialização mestre ou outro elemento fundamental); (ii) modificam
arquivos (como malware parasita que se anexa a um arquivo e modifica o arquivo
para permitir sua própria execução e/ou propagação); e (iii) criptografam arquivos
em seu drive (como ransomware, que usa a criptografia assimétrica), sendo de
sua exclusiva responsabilidade realizar backups de dados em outro dispositivo ou
local com frequência, sendo certo que a BEST FIBRA não se responsabiliza pela
perda ou recuperação de dados ou arquivos ou pela perda de uso de sistemas ou
redes provenientes de ataques a dados.
O(s) software(s) não é(são) à prova de falhas, não foi(foram) projetado(s) nem se
destina(m) a atividades de alto risco, como uso em ambientes perigosos, que
exijam desempenho à prova de falhas, inclusive operações em instalações
nucleares, sistemas de comunicação de tráfego aéreo, sistemas bélicos,
máquinas de suporte direto à vida e qualquer outra aplicação em que falhas
do(s)software(s) possam causar morte, ferimentos e danos graves físicos e à
propriedade. A BEST FIBRA isenta-se de qualquer garantia explícita ou implícita
quanto à adequação a atividades de alto risco.
Em nenhuma circunstância, a BEST FIBRA ou seus fornecedores, licenciadores ou
outros provedores de serviços de terceiros são responsáveis no que diz respeito a:
(i) dano indireto, especial, incidental ou consequencial; (ii) furto de informações
de identificação pessoal ou custo de aquisição de softwares ou serviços
substitutos e (iii) danos por lucro cessante, reputação ou salários de pessoal,
interrupção do trabalho, falha ou mau funcionamento de computadores, perda de
dados ou negligência de qualquer natureza, nem por qualquer outro dano ou
perda indireta. Em nenhum caso, a responsabilidade da BEST FIBRA agregada, a
de nossos afiliados ou fornecedores, a de licenciadores ou de outros provedores
de serviços de terceiros perante a Licenciada por danos diretos neste contrato
excederá o preço pago pelo(s) software(s) em questão.
Este Contrato não expressa qualquer compromisso de exclusividade entre os
Parceiros, no entanto obriga as partes e seus sucessores, para todos os fins de
direito e a qualquer título.
A tolerância por qualquer das partes ao não cumprimento pela parte contrária de
qualquer dos termos ou condições deste Contrato não constituirá novação nem
abdicação dos direitos que lhe são assegurados, os quais poderão ser exercidos a
qualquer tempo.
Todo o acordo feito entre as partes encontra-se regulado neste Contrato e
nenhuma representação, garantia ou promessa, seja verbal ou escrita, expressa
ou tácita, poderá ser interpretada como nele inclusa. Na hipótese de conflito entre
as disposições deste Contrato e os demais documentos e entendimentos havidos
entre as partes, este Contrato prevalecerá.
Todos e quaisquer adendos ou alterações ao presente Contrato só serão válidos
se feitos através de documento escrito, assinado por ambas as partes.
Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e
obrigações oriundos deste Contrato, salvo com prévia autorização escrita da
outra.
Quaisquer notificações, solicitações, reclamações, exigências, instruções e
outras comunicações a serem dadas nos termos deste Contrato, para qualquer
parte, serão feitas por escrito, entregues em mãos ou enviadas por carta ou via
fac-símile com confirmação de recebimento.
Se qualquer termo ou disposição deste Contrato for considerado ilegal, inválido
ou inexequível por qualquer motivo, tal termo ou disposição não afetará qualquer
outro termo ou disposição deste Contrato e as partes os substituirão por termos
ou disposições válidos.
As partes reconhecem e concordam que este Contrato não cria nem gera
qualquer direito trabalhista ou vínculo empregatício ou responsabilidade por parte
da Contratante com relação ao Contratado.
As partes ora contratadas estipulam expressamente que o presente ajuste coloca
termo final a todos os contratos escritos ou verbais, acordos, ajustes e anexos
anteriores a este, revogando todo e qualquer instrumento atualmente em vigor,
exceto a Proposta Comercial aprovada.
Em consonância com a revogação supra, fica esclarecido que os ajustes e
contratos anteriores, presentemente revogados, ficam considerados mutuamente
quitados.
XII. DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, será competente
o foro central da comarca de São Paulo/SP.
12.2. Uma via do presente Contrato está registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos da Comarca da Cidade de São Paulo.
São Paulo, 27 de maio de 2025
BEST FIBRA TV ENTRETENIMENTOS E TELECOMUNICACOES LTDA
(19) 3800-5000
0800 757 5200
sac@bestfibra.com.br
BEST FIBRA TV ENTRETENIMENTOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ: 27.409.842/0001-58
AV. MARECHAL RONDON, 2122
CHAPADÃO CAMPINAS – SP
(19) 97417-5843
(19) 97408-6240